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As comissões parlamentares de inquérito, constitucionalmente previstas no § 3º do art. 58, é um instrumento importante na função de controle político do Poder Legislativo brasileiro. Por isso, o tema do presente trabalho reveste de singular importância: Comissão Parlamentar de Inquérito – origem, conceito e desempenho. Tem como foco central a análise do desempenho das investigações parlamentares instaladas no parlamento nacional. A hipótese proposta é “As Comissões Parlamentares de Inquérito não são um instrumento eficiente de fiscalização do Estado”. A pesquisa tem como objetivo geral analisar e comparar as CPIs instaladas na Câmara dos Deputados na 51ª legislatura, que abrange o período de 01/02/1999 a 31/01/2003, e 52ª legislatura, 01/02/2003 a 31/01/2007, analisando desta forma, seus resultados. Para aprofundar a análise somam-se ao objetivo geral, os objetivos específicos, a saber: estudar as origens das CPIs no Brasil e no mundo; o marco legal que regula a criação e o funcionamento das CPIs; levantar todos os dados referentes as CPIs instaladas na 51ª legislatura; todos os dados referentes as CPIs instaladas na 52ª legislatura; analisar os relatórios finais das CPIs da 51ª e 52ª legislatura; comparar o desempenho das CPIs instaladas na 51ª e 52ª legislatura; identificar as Proposições legislativas propostas por cada CPI, e aferir quais efetivamente viraram leis. Para saber mais, clique aqui. Confira também o trabalho final de Pós Graduação em Direito Constitucional apresentado ao Instituto Brasiliense de Direito Publico, IDP, com o titulo "O ABUSO DE PODER NAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO", elaborado pelo Prof. Wellington M. de Oliveira sob Orientado do Ministro Dr. Gilmar Ferreira Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. |